sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ainda a "nova oportunidade" dada aos alunos retidos no 8º ano


"São apenas 256 os alunos (...) que até agora se inscreveram como autopropostos aos exames nacionais do 9.º ano que se realizam este mês, segundo dados enviados ao Público pelo Ministério da Educação.”
Acrescenta-se que os alunos nesta situação representam menos de 0,3 por cento do total de 96 042 inscritos para aquelas provas, mas poderá "subir depois das reuniões de avaliação do 3.º período, que decorrerão na próxima semana, uma vez que este ano, excepcionalmente, os alunos que forem chumbados pelos professores no 8.º ano, também se poderão candidatar aos exames de Matemática e Língua Portuguesa do 9º ano."
Depois de relembrar a polémica pública que esta medida, aprovada em Fevereiro, gerou, o Público desvaloriza-a apresentando as convicções de professores e directores de escolas que o número de alunos beneficiados deverá ser "residual" pois, para além dos exames nacionais, terão que fazer provas de frequência a todas as outras disciplinas, elaboradas pelas escolas.

Até agora, só os estudantes que já estavam a frequentar o 9º ano, e se encontravam em risco de retenção, tinham a possibilidade de se autopropor a exame, desde que anulassem a matrícula até ao princípio do 3.º período.
A maioria dos 256 alunos já inscritos como autopropostos para os exames do 9.º ano ou estão nesta situação, ou vêm do ensino recorrente, ou são estudantes do 8.º com mais de 15 anos que também já anularam a matrícula.
Agora foi dada aos alunos do 8º ano, que fizerem 15 anos até ao Verão, a possibilidade de esperar pela decisão final dos professores e tentar saltar um ano de escolaridade.
Tenta o Ministério da Educação (ME) justificar esta "nova oportunidade" de avaliação com o argumento de que, se voltarem a repetir o 8.º ano no próximo ano lectivo, ficarão abrangidos pelo novo limite da escolaridade obrigatória de 18 anos. Assim poderão concluir o 3º ciclo no tempo do antigo limite de escolaridade obrigatória de 15 anos que ainda estava em vigor quando se inscreveram no 8º ano.


O que o ME não entende é que não interessa se são 300, 30 ou 3 os beneficiários desta medida.
E não venham com o papão dos exames nacionais e das provas de frequência. Nos exames nacionais do 9º ano aparecem sempre questões do 5º ou 6º anos, além de questões de resposta múltipla com gráficos onde a resposta correcta é óbvia e só reprova quem mal sabe ler e escrever. E quanto às provas de frequência todos sabemos que têm o mesmo grau de dificuldade dos testes e que estes permitem aos alunos terem uma classificação de frequência aproximadamente dois valores superior à classificação de exame na mesma disciplina…
O ME devia fazer um esforço para perceber que a polémica foi desencadeada pela violação dos princípios da justiça e do mérito na avaliação: um aluno retido no 8º ano, que faça 15 anos até ao Verão, pode inscrever-se no 10º ano no próximo ano lectivo. Outro, que seja aprovado, terá de inscrever-se no 9º ano.

Infelizmente já sabíamos que o ME não distingue entre avaliação e farsa.


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