quarta-feira, 5 de maio de 2010

Tribunal decreta provisoriamente providência cautelar sobre avaliação



O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja decretou provisoriamente, ontem, 4 de Maio, uma providência cautelar no sentido da não consideração da avaliação do desempenho no concurso para colocação de professores contratados no ano lectivo 2010/2011.
O concurso já terminou, mas de 3 a 6 de Maio decorre o período de aperfeiçoamento das candidaturas.
Encontrando-se o concurso na fase de aperfeiçoamento de candidaturas, o Ministério da Educação (ME) deverá suprimir os campos do formulário electrónico relativos à avaliação do desempenho.
Se não o fizer, hoje, pela manhã, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) irá requerer junto do Tribunal a execução da sentença proferida.


Um professor classificado com "Muito Bom" recebe mais 1 valor, enquanto um colega avaliado com "Excelente" sobe 2 valores. Até à data, a lista de graduação nacional era elaborada tendo em conta a classificação de curso e os anos de serviço do docente.
Como os directores e coordenadores de departamentos das diferentes escolas públicas usaram métodos e critérios de avaliação variados, corre-se o risco de docentes mal preparados cientificamente subirem administrativamente as suas notas e passarem à frente de quem se esforçou para adquirir conhecimentos nas universidades.
A providência cautelar vai suspender os efeitos da avaliação invocando ilegalidades, mas não resolve o problema político da metodologia da avaliação e da formação dos avaliadores.



Ler o decretamento provisório da providência cautelar.

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