quinta-feira, 6 de maio de 2010

Tribunal condena ME por desobediência


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja condenou hoje Isabel Alçada "no pagamento de sanção pecuniária compulsória", cujo montante diário foi fixado em 8% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor.

Esta multa aplica-se a partir do passado dia 4 e "até ao dia em seja feita prova de que foi dado integral cumprimento" ao decidido por aquele tribunal na terça-feira.



Ontem, 5 de Maio, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) já havia comunicado que requerera a execução do decretamento provisório da providência cautelar:

"Perante o acto de desobediência assumido pelo Ministério da Educação, que até hoje de manhã não aboliu do formulário electrónico os campos referentes à avaliação de desempenho (campos 4.5.1 e 4.5.2), a Fenprof já requereu, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, a execução imediata da sentença"

E alegava que, com este procedimento, o Ministério da Educação "incorre em responsabilidade civil, criminal e disciplinar e de forma agravada pelo facto de, publicamente, os seus responsáveis assumirem aquele acto de desobediência".

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