O Provedor de Justiça comunicou à Fenprof, na sequência de queixas desta federação de sindicatos "que se prendem com a consideração da avaliação do desempenho como factor de graduação dos candidatos" no concurso para professores contratados, no ano escolar 2010-2011, que determinou a abertura de um processo sobre o assunto.
E acrescenta que, analisadas as queixas no plano da estrita legalidade, "foram identificados casos em que a aplicação do factor de ponderação em causa poderá importar tratamento desigual injustificado." Pelo que pede à Ministra da Educação que pondere sobre esses casos.
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