quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

A revisão do ECD e o modelo de avaliação


A quase totalidade dos directores eleitos ao abrigo da actual legislação (DL 75/2008) adquiriram conhecimentos de administração escolar nos conselhos executivos, não têm formação teórica em gestão, nem pretendem adquiri-la, pois sabem que o ME criará umas acções de pseudo formação e virá propalar para a comunicação social que quase todos são muito bons ou excelentes.

Prevê-se, por isso, que muitos tenham dificuldades em gerir recursos humanos o que, obviamente, se reflectirá nos coordenadores dos departamentos por eles nomeados, que por sua vez nomearão os relatores. Estes farão a observação de aulas dos docentes que o requererem pois é, e muito bem, condição sine qua non para aceder às classificações de Muito Bom e Excelente.
Imaginemos alunos a avaliarem os seus colegas de turma e teremos uma ideia do que se vai passar. Vai continuar o fartar vilanagem deste último biénio escolar 2007/2009 em que os muitos bons e excelentes foram atribuídos quase em exclusividade aos avaliadores.

O resultado será o aparecimento nos blogues dos professores de Quadros de honra e Quadros negros de escolas que pesarão fortemente na selecção de escolas por parte dos docentes aquando dos concursos quadrienais de colocação de docentes, tanto mais que se arriscam a perder dois ciclos consecutivos de avaliação. Isto originará uma migração dos que realmente são melhores professores para os agrupamentos/escolas não agrupadas onde a avaliação seja feita por mérito.

Como, necessariamente, terá reflexo nos resultados dos alunos nos exames nacionais, essas escolas subirão no ranking e os encarregados de educação que se preocupam com a formação dos seus filhos passarão a matriculá-los nessas escolas. Será uma dupla vantagem para os docentes, porque além de usufruírem de uma avaliação por mérito, também poderão trabalhar com alunos e encarregados de educação empenhados no sucesso escolar, o que não é, de modo algum, apanágio dos portugueses.

Com o decorrer do tempo o conjunto das escolas partir-se-á em duas classes com grande diferenciação de resultados dos alunos. E também na qualidade do corpo docente: numa concentrar-se-ão os professores com inclinação para ensinar e na outra os vocacionados para a animação cultural.
Haverá escolas publicas que entrarão em competição com os melhores colégios privados, tal como sucedia antes do 25 Abril com os liceus Pedro Nunes, Camões, D. Filipa de Lencastre, Rainha Dona Leonor, … , cujos alunos quando chegavam à universidade competiam denodadamente com os provenientes do Colégio Militar e do Instituto de Odivelas.

Mas o que sucederá até ao concurso de 2013? Haverá uma guerra feroz entre os docentes nos índices 245, 299 e 340, com os avaliadores (coordenadores e relatores) de índice 245 a procurarem eliminar os docentes melhor posicionados do que eles, por isso discorda-se em absoluto da figura do júri de recurso interno que será completamente ineficaz.
Deveria ser substituído — se os sindicatos consentissem — por um júri de recurso externo escolhido no ensino politécnico público se o docente tivesse feito a sua formação no ensino politécnico e nas universidades publicas se o grau académico do docente fosse obtido no ensino universitário.

De notar que o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico consigna no Artigo 22.º d) que os júris de certos concursos “ … devem ser compostos maioritariamente por individualidades externas à instituição de ensino …”.
Analogamente
na carreira universitária o novo estatuto introduz a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição.

Bem faria a senhora ministra Isabel Alçada em reflectir sobre os motivos que terão levado o Professor Mariano Gago a introduzir tal preceito …

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